Resolução GR nº 72/2020, de 29/06/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Prorroga o prazo de suspensão das atividades presenciais na Universidade, previsto no Artigo 1º da Resolução GR-065/2020, de 28/05/2020.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:
– a crise sanitária ocasionada pela pandemia da Covid19, declarada no dia 12/03/2020 pelo Diretor Geral da OMS;
– as medidas preventivas tomadas na Unicamp, em especial a Resolução GR-024/2020 e Resolução GR-034/2020;
– e que o número de casos de Covid19 continua em crescimento;
Baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º – As Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros e Núcleos e Órgãos da UNICAMP deverão prorrogar a suspensão das atividades presenciais por tempo indeterminado.
Artigo 2º – A medida aqui adotada está sujeita à reavaliação, a qualquer momento, conforme evolução da situação da pandemia.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Marcelo Knobel
REITOR
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