Prorrogação da suspensão das atividades presenciais até o dia 30 de maio de 2020

Gabinete do Reitor

Resolução GR nº 60/2020, de 07/05/2020
Reitor: Marcelo Knobel

Prorroga o prazo de suspensão das atividades presenciais na Universidade, previsto no Artigo 1º da Resolução GR 049/2019, de 20/04/2020.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,

– Considerando o agravamento da crise sanitária ocasionada pela pandemia da Covid19, declarada no dia 12/03/2020 pelo Diretor Geral da OMS;

– Considerando as medidas preventivas tomadas na Unicamp, em especial a Resolução GR-024/2020 e Resolução GR-034/2020;

Baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º – As Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros e Núcleos e Órgãos da UNICAMP deverão prorrogar a suspensão das atividades presenciais até o dia 30 de maio de 2020.

Artigo 2º – As medidas aqui adotadas estão sujeitas à reavaliação, a qualquer momento, conforme evolução da situação da pandemia.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Profa. Dra. Teresa Dib Zambon Atvars
Reitora em exercício

Fonte: https://www.unicamp.br/unicamp/noticias/2020/05/07/suspensao-das-atividades-presenciais-na-unicamp-e-prorrogada-ate-30-de-maio


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